Na Cadeia
Desembargador nega liberdade para Zina
Após ser detido, no último dia 16, com um revólver com numeração adulterada em sua residência. Marcos da Silva Herédia, o Zina do Pânico na TV!, continuará preso.
De acordo com o desembargador Miguel Marques e Silva, Zina continuará detido, pois “as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada”.
Confira abaixo a descrição do Tribunal de Justiça:
Os advogados RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR, ARTUR JACOBELLI NUNES DE OLIVEIRA E JULIANA RUGGIERO impetram este habeas corpus em favor de Marcos da Silva Heredia, com pedido de liminar. Sustentam os impetrantes que o ora paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que ele é primário, com bons antecedentes, residência certa e ocupação lícita, contudo a autoridade coatora lhe indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Alegam, ainda, que os fundamentos lançados na decisão conflitam com os estritos critérios legais a justificar a privação cautelar da liberdade individual dele. Verifica-se da inicial que o paciente foi denunciado por infração ao disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 10.836/03.
No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários.
Ademais, a liberdade provisória não dispensa o exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, portanto, inadequado à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de janeiro de 2010 - (a) DES. MIGUEL MARQUES E SILVA, RELATOR.
Para tentar mais uma vez a liberdade do ex-guardador de carros. a RedeTV! deve fazer um novo pedido. Desta vez, para julgar o mérito que será julgado na câmara onde, além do desembargador Miguel Marques e Silva, outros dois desembargadores farão parte do júri que poderá conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da emissora.
FONTE
De acordo com o desembargador Miguel Marques e Silva, Zina continuará detido, pois “as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada”.
Confira abaixo a descrição do Tribunal de Justiça:
Os advogados RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR, ARTUR JACOBELLI NUNES DE OLIVEIRA E JULIANA RUGGIERO impetram este habeas corpus em favor de Marcos da Silva Heredia, com pedido de liminar. Sustentam os impetrantes que o ora paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que ele é primário, com bons antecedentes, residência certa e ocupação lícita, contudo a autoridade coatora lhe indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Alegam, ainda, que os fundamentos lançados na decisão conflitam com os estritos critérios legais a justificar a privação cautelar da liberdade individual dele. Verifica-se da inicial que o paciente foi denunciado por infração ao disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 10.836/03.
No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários.
Ademais, a liberdade provisória não dispensa o exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, portanto, inadequado à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de janeiro de 2010 - (a) DES. MIGUEL MARQUES E SILVA, RELATOR.
Para tentar mais uma vez a liberdade do ex-guardador de carros. a RedeTV! deve fazer um novo pedido. Desta vez, para julgar o mérito que será julgado na câmara onde, além do desembargador Miguel Marques e Silva, outros dois desembargadores farão parte do júri que poderá conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da emissora.
FONTE
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