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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

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Na Cadeia, Desembargador nega liberdade para Zina

Na Cadeia

Desembargador nega liberdade para Zina


Após ser detido, no último dia 16, com um revólver com numeração adulterada em sua residência. Marcos da Silva Herédia, o Zina do Pânico na TV!, continuará preso.
De acordo com o desembargador Miguel Marques e Silva, Zina continuará detido, pois “as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada”.
Confira abaixo a descrição do Tribunal de Justiça:

Os advogados RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR, ARTUR JACOBELLI NUNES DE OLIVEIRA E JULIANA RUGGIERO impetram este habeas corpus em favor de Marcos da Silva Heredia, com pedido de liminar. Sustentam os impetrantes que o ora paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que ele é primário, com bons antecedentes, residência certa e ocupação lícita, contudo a autoridade coatora lhe indeferiu o pedido de liberdade provisória.

Alegam, ainda, que os fundamentos lançados na decisão conflitam com os estritos critérios legais a justificar a privação cautelar da liberdade individual dele. Verifica-se da inicial que o paciente foi denunciado por infração ao disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 10.836/03.
No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários.

Ademais, a liberdade provisória não dispensa o exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, portanto, inadequado à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de janeiro de 2010 - (a) DES. MIGUEL MARQUES E SILVA, RELATOR. 

Para tentar mais uma vez a liberdade do ex-guardador de carros. a RedeTV! deve fazer um novo pedido. Desta vez, para julgar o mérito que será julgado na câmara onde, além do desembargador Miguel Marques e Silva, outros dois desembargadores farão parte do júri que poderá conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da emissora.

FONTE


 

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